Tipos de Assédio e punições no Setor “ PET “ dentro das Empresas , Clinicas Veterinárias E Pet Shops . O mercado de animais domésticos e de produtos e serviços destinados aos bichos de estimação tem crescido de forma significativa no Brasil. Segundo os dados mais recentes o Brasil lucrou no ano de 2014, cerca de R$ 16,63 bilhões, com o incremento das indústrias de Pet Food (alimentos), Pet Care (equipamentos, acessórios e produtos para higiene e beleza), Pet Vet (produtos veterinários) e Pet Serv (serviços e cuidados com os animais). OSetor é responsável por 230 mil empregos, com os cuidados dispensados a 37 milhões de cães e 21 milhões de gatos, além de aves e outras espécies. Com tanto crescimento temos de observar também alguns problemas que nos deparamos nas relações cotidianas de trabalho, uma delas é o Assédio. Hoje há diversos tipos de assédio na mídia, como o assédio moral, sexual, processual, psicológico. Ambos se trat...
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PROGRAMA TRIBUNA INDEPENDENTE 06/06/2013 REDE VIDA
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O que todas pessoas deveriam saber, em sua sã consciência, antes, durante e depois de adquirirem um animal de estimação:
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1º - Bicho não é brinquedo, é vida: Portanto, sente, ama e sofre cansaço, dor, calor, frio, fome, sede. Na legislação animais de estimação são considerados, bens móveis, duráveis, são semoventes (capazes de se moverem). Quando adquiro um animal eu tenho o direito de sua propriedade, porém tenho também o dever de mantê-lo com dignidade. Ou seja, um animal requer cuidados básicos como, local apropriado que seja abrigado de umidade, frio ou calor intenso, alimentação adequada, exercícios físicos, acompanhamento médico veterinário (vacinações e vermifugações). 2º - Meu direito termina quando começa o direito de meu semelhante: É perfeitamente viável possuir um animal de estimação em um apartamento, porém como vivemos em sociedade devemos seguir regras. Dispõe o Código Civil , nos artigos 1277 a 1284 , sobre o uso anormal da propriedade ou seja, posso ter meu animal desde que respeite os horários de sossego, não suje as áreas pertinentes do condomínio e nem col...