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Mostrando postagens de janeiro 18, 2015

O que todas pessoas deveriam saber, em sua sã consciência, antes, durante e depois de adquirirem um animal de estimação:

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1º - Bicho não é brinquedo, é vida: Portanto, sente, ama e sofre cansaço, dor, calor, frio, fome, sede. Na legislação animais de estimação são considerados, bens móveis, duráveis, são semoventes (capazes de se moverem). Quando adquiro um animal eu tenho o direito de sua propriedade, porém tenho  também o dever de mantê-lo com dignidade. Ou seja, um animal requer cuidados básicos como, local apropriado que seja abrigado de umidade, frio ou calor intenso, alimentação adequada, exercícios físicos, acompanhamento médico veterinário (vacinações e vermifugações). 2º - Meu direito termina quando começa o direito de meu semelhante: É perfeitamente viável possuir um animal de estimação em um apartamento, porém como vivemos em sociedade devemos seguir regras. Dispõe o Código Civil , nos artigos 1277 a 1284 , sobre o uso anormal da propriedade ou seja, posso ter meu animal desde que respeite os horários de sossego, não suje as áreas pertinentes do condomínio e nem coloque