Tipos de Assédio e punições no Setor “ PET “ dentro das Empresas , Clinicas Veterinárias E Pet Shops .


O mercado de animais domésticos e de produtos e serviços destinados aos bichos de estimação tem crescido de forma significativa no Brasil. Segundo os dados mais recentes  o Brasil  lucrou  no  ano  de 2014,  cerca de R$ 16,63 bilhões, com o incremento das indústrias de Pet Food (alimentos), Pet Care (equipamentos, acessórios e produtos para higiene e beleza), Pet Vet (produtos veterinários) e Pet Serv (serviços e cuidados com os animais).
 OSetor é responsável por 230 mil empregos, com os cuidados dispensados a 37 milhões de cães e 21 milhões de gatos, além de aves e outras espécies.
Com tanto crescimento temos de observar também alguns problemas que nos deparamos nas relações cotidianas de trabalho, uma delas é o Assédio.
Hoje há diversos tipos de assédio na mídia, como o assédio moral, sexual, processual, psicológico. Ambos se tratam basicamente da insistência de alguém para fazer algo contra a vontade de uma pessoa, de uma teimosia chegando à humilhação do outro.

Tipos de Assédio

Os tipos de Assédio mais encontrados são:
Assédio moral é mais amplo que os outros e é especificamente relativo ao trabalho, onde o superior hierárquico tortura psicologicamente o empregado ou permite que o façam.

Assédio psicológico como um comportamento persistente, ofensivo, abusivo, intimidatório, malicioso ou insultuoso, abuso de poder ou sanções injustas, que fazem com que o agredido se sinta preocupado, ameaçado, humilhado ou vulnerável, minando a sua autoconfiança e provocando-lhe stress. É usado como sinônimo de assedio moral.

Assédio sexual é um tipo de coerção de caráter sexual praticada geralmente por uma pessoa em posição hierárquica superior em relação a um subordinado, pois nem sempre o assédio é empregador – empregado, o contrário também pode acontecer, normalmente em local de trabalho ou ambiente acadêmico. O assédio sexual caracteriza-se por alguma ameaça, insinuação de ameaça ou hostilidade contra o subordinado, com fundamento em sexismo.

Assédio moral é a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções.
São mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e antiéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização.
Por ser algo privado, a vítima precisa efetuar esforços dobrados para conseguir provar na justiça o que sofreu, mas é possível conseguir provas técnicas obtidas de documentos (atas de reunião, fichas de acompanhamento de desempenho, etc), além de testemunhas idôneas para falar sobre o assédio moral cometido.
O Assédio pode ser:
Assédio descendente
É o tipo mais comum de assédio, se dá de forma vertical, de cima (chefia) para baixo (subordinados). Principais causas é desestabilizar o trabalhador de forma que produza mais por menos, sempre com a impressão que não esta atingindo os objetivos da empresa, o que na maioria das vezes já foi ultrapassado e a meta revista por seus superiores.
Assédio ascendente
Tipo mais raro de assédio, se dá de forma vertical, mas de baixo (subordinados) para cima (chefia). É mais difícil de acontecer pois geralmente é praticado por um grupo contra a chefia, já que dificilmente um subordinado isoladamente conseguiria desestabilizar um superior. As principais causas são subordinados com ambição excessiva, onde geralmente, existe um ou dois que influenciam os demais, objetivando alcançar o lugar do superior e já tendo os subordinados como aliados, uma vez que estes o ajudaram a “derrubar” a antiga chefia, e, sentem-se parte do grupo de tomada de decisões.
Assédio paritário
Ocorre de forma horizontal, quando um grupo isola e assedia um membro – parceiro. Principais causas é eliminar concorrentes, principalmente quando este individuo vem se destacando com frequência perante os superiores.
Assédio moral no Brasil
No Brasil ainda não existe  uma lei específica para assédio moral mas esta pode ser julgado por condutas previstas no artigo 483 da CLT.
Contudo já existem leis Estaduais sobre o Assédio.
Assédio sexual é um tipo de coerção de caráter sexual praticada geralmente por uma pessoa em posição hierárquica superior em relação a um subordinado (mas nem sempre o assédio é empregador – empregado, o contrário também pode acontecer, normalmente em local de trabalho ou ambiente acadêmico).
 O assédio sexual caracteriza-se por alguma ameaça insinuação de ameaça ou hostilidade contra o subordinado o ganho de algum objeto/objetivo.
Exemplos clássicos são as condições impostas para uma promoção que envolvam favores sexuais, ou a ameaça de demissão caso o empregado recuse o flerte do superior.
Geralmente a vítima do assédio sexual é a mulher, embora nada garanta que ele também não possa ser praticado contra homens. Do mesmo modo o agressor pode ser homem (mais comum) ou mulher.
No Brasil o assédio está assim definido na lei número 10224, de 15 de maio de 2001: “Constranger alguém com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.”
No âmbito laboral, não é necessário que haja uma diferença hierárquica entre assediado e assediante, embora normalmente haja. A Organização Internacional do Trabalho define assédio sexual como “atos, insinuações, contatos físicos forçados, convites impertinentes, desde que apresentem uma das características a seguir:
a) Ser uma condição clara para manter o emprego
b) Influir nas promoções da carreira do assediado
c) Prejudicar o rendimento profissional, humilhar, insultar ou intimidar a vítima.
d) Ameaçar e fazer com que as vítimas cedam por medo de denunciaro abuso.
e) Oferta de crescimento de vários tipos ou oferta que desfavorece as vítimas em meios acadêmicos e trabalhistas entre outros, e que no ato possa dar algo em troca, como possibilitar a intimidade para ser favorecido no trabalho.
A interpretação legal para assédio moral é a ocorrência de atos hostis ilícitos de forma continuada, e que causa danos à saúde da vítima.
A consequência do assédio moral
  Uma consequência importante do assédio moral é a deterioração da saúde da vítima.
Estudos científicos apontam para o surgimento de sintomas de estresse e apatia nas vítimas de assédio seis meses após o início das pressões.
 Os sintomas físicos do assédio moral são parecidos com os de uma crise de estresse [cansaço, tristeza, taquicardia], com o agravante de que há evidências de constrangimento psicológico.
 Todos os tipos de assedio cabem ações indenizatórias pelos danos sofridos pelo empregado vítima de assédio.

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