Mensagens , duvidas e opiniões:
Aqui vocês deixam suas mensagens, dúvidas e opiniões.
ANO DE 2011
ANO DE 2011
Este blog é direcionado aos proprietários, criadores, detentores, amigos ou simpatizantes de animais. Aos profissionais direta ou indiretamente ligados a área ambiental e animal. Orientar criadores,donos e detentores de animais além dos profissionais e estudantes ligados a área animal sobre direitos e deveres. Aqui valorizamos nossa maior riqueza: a vida em todas suas formas! contatos: monicaagrimaldi@gmail.com / Fone: (013) 9 8140-5001 (WhatsApp)
Comentários
Francisco Junior Teresina PI
Parabéns e muito sucesso.
Ruth
Treinadora, Malu.
Eduardo Novais
Presidente do Kennel Clube da Bahia
Abraços,
Renata V. Bitencourt
Pit Bull Club do Brasil-RJ
Alessandro
Esse conhecimento devria estar na Política.
Parabéns Dra. Mônica.
Grande abraço.
Demétrio Barreto
legal mesmo.
sd Garcia do canil da PmPr.
parabéns
Já adicionei em meus favoritos e sempre que puder dou uma passada para participar.
Obrigado!
Bruno Zanette Mouren
Med. Veterinário e Adestrador
vc esta de parabens. DEUS te abençoe sempre e continue te protjendo nesta luta em defesa dos animaizinhos.
angela.zip.net
parabêns pór este blog .
falam de colocar chip só em pit bul é errado.
na minha opinião tem que ser em todos.por que? tem pessoas que pegam filhotes por ser bonito mas depois que crescem deichão amarados sem ter atenção do dono e até abandonados na rua. agora com chip em todos eu quero ver se teria isso acontecendo .não teria essa crueldade com eles .nosso amigo e parceiro .
e vamos tocar para frente com pessoas que gostem de verdade de ter um amigo um parceiro até que amorte nós separem.
um grande abraço.
onde todas as suas mágoas, com seu orgulho, estão enterradas,
onde ele decide o que é bom e mau, o certo e o errado,
e onde seu julgamento se mantém de nós cuidadosamente velado.
O cão deve ter um lugar secreto, onde guarda seus pensamentos,
com instintiva confiança, seguro de seus íntimos conhecimentos,
e quando acusado injustamente, por si não podendo falar,
repreendido, encontrará em sua alma o consolo que necessitar.
Ele amará, mesmo não sendo amado, e servirá mesmo mal-orientado.
E uma única palavra gentil apagará as vezes em que foi maltratado.
Seu amor permanecerá inteiro, ainda que partido seja seu coração.
Porque Deus deu uma alma compreensiva a cada cão."
Um abração minha querida.
Conte sempre com a nossa colaboração e apoio.
Fernando - Petdesign
Mais uma vez você a frente quando o assunto é o direito dos animais e os deveres dos proprietários.
Sucesso sempre.
Um Beijo.
João Francisco
Méd. Veterinário
Maiores informações meu e-mail de contato é monicagrimaldi@hotmail.com
Espero ter ajudado.
Sucesso
visite-me também: http://cvetlimoeiro.blogspot.com
Eu a conheço a mais de 40 anos e acompanho sua trajetória e seu trabalho!!!
Beijos
Wal
Estou aqui para informar que meu blog desativei e criei uma pagina na web : www.freewebs.com/cvlimoeiro
Continuarás com o link do seu blog, neste novo espaço que criei.
Grande abraço e sucesso á ti!
M.V.Cesar Bicca
tudo de bom pra vc !! é muito bom ter um espaço para falar dos direitos dos animais, tudo de bom pra vc tia !
Beijoooos Stefanie
Obrigada!
Cristiane (cristiane@sbarquitetos.com.br)
Como a raça da sua cachorrinha é de porte pequeno, certamente muito bem cuidada e socializada creio que você vai conseguir resolver esse impasse.
Estou lhe enviando um e-mail com maiores detalhes a esse respeito.
Atenciosamente,
Monica Grimaldi
O seu blog é a sua cara! Pessoas como você é que acabam fazendo a diferença no mundo onde infelizemente a indiferença com os animais e o desleixo e descompromisso de muitos proprietários ou criadores são duras realidades.
Quando você diz direitos e DEVERES é justamente para isso. De nada adianta buscarmos por maior dignidade na vida dos animais e maior compromisso na relação animal x homem se ser humano não entender que que de uma vez por todas: cachorro não é mercadoria (ou pelo menos não deveria ser).
Um abraço e boa sorte!
Roberto Rossi
vice-presidente da CBKC e
Diretor de Negocios da Microchip-Partners.
Boa sorte!
Monica Grimaldi
Gostaria de saber qual o dispositivo legal que me assegura direito de bem de propriedade sobre cães (semoventes). Li na sua mensagem inicial que que como tal, tendo sido comprovada posse por 6 meses, é direito adquirido. Se possível gostaria de localizar esse direito no Código ou em legislação especial.
Obrigada, está de Parabéns pelo blog. Veja em mim uma aliada, pois defender os animais, pra mim, sempre foi prioridade.
Obrigada.
Aqui quem te escreve é a Daniela Veterinária. Nos conhecemos na casa da Selma hoje 16/04.
Foi um prazer conhece-la e saber que também participa desta luta tão bonita em favor dos animais. Adorei seu blog.
Beijos
Seu blog e maravilhoso e riquissimo de conteudo..
um muito obrigada, beijos
Selma
Com certeza temos algo em comum!
O amor e a dedicacao pelos amigos de pelos e penas!!!
Que bom que gostou do blog! Fiz de coracao!
Bj,
Monica
E como todo direito de propriedade estao sujeitos a direitos e deveres...
Ou seja o detentor ou proprietario podera responder no caso de mau uso.
Att,
Monica
Como devemos proceder?
Obrigada
Obrigada
Estou entrando em contato porque sempre gostei muito de animais, especialmente cães... e isso me motivou a escrever um artigo, que possivelmente se converterá em tema de monografia, a respeito da Declaração Universal dos Direitos dos Animais, para a disciplina de Metodologia da Pesquisa em Direito. Ao que tudo indica você é referência nesses estudos aqui no Brasil, por isso vim lhe pedir auxílio na indicação de bibliografias acessíveis. Espero contar com a sua ajuda e fico agurdando resposta, ok. Abraços
Amo o que faco.
Por favor entre em contato comigo atraves do email: monicagrimaldi@hotmail.com ou fone 11-9845-4432.
Atenciosamente,
Monica Grimaldi
Nao so o valor do animal como o que vc gastou com ele( internacao, medicamentos , etc). O Codigo de Defesa do Consumidor , que inclusive rege a compra e venda de animais, da a garantia de 90 dias, apos a aquisicao do animal.
Caso tenha alguma duvida, entre em contato comigo atraves do email: monicagrimaldi@hotmail.com ou fones 11-9845-4432 ou 3825-0000
Boa Sorte,
Monica
Sou protetora, faço veterinária e quero fazer direito tb p entrar na área de proteção!
poderiamso trocar idéias?
meu msn é aninhasaf@hotmail.com
grata
o que devo fazer???
pode me ajudar??
faço parte de uma associaçao de resgate ao jovem e Adolescente, e à Vida.
Por favor, me ajude nas questoes juridicas.
Agradeço.
Josenia
jhodc@hotmail.com
Agradeço
Muito obrigada
Ellen
Sou Médic Veterinária e gostaria de saber se abandono de animais em clínicas veterinárias, independente de suas condições de saúde é crime passivel de punição.
Obrigada
obrigada, por favor gostarai de uma resposta com urgencia. Mande-me um e-mail por favor: juliapallaorot@hotmail.com
Desde já agradeço.
Um abraço, Patricia de Pelotas RS.
Em nosso condomínio é permitida a posse de animais de estimação (conforme exige a lei). Entretanto, há uma prática definida na constituição e regimento interno do condomínio que incomoda a muitos de nós moradores. Segundo esta convenção, não é permitido que nossos cães pisem no chão durante o trajeto que compreende a porta de nossas unidades (apartamentos) até a portaria.
A solução oferecida (exigida) é ou o animal deve ser carregado no colo - o que é impossível para muitos moradores, muitas vezes não podem com o peso do animal mesmo sendo de pequeno porte - ou então que ele seja transportado em um carrinho de supermercado adaptado para isso.
Devo adicionar que o carrinho não é - nem de longe o meio mais adequado - pois não é individual (contaminações), não é seguro e em minha opinião um constrangimento que pode beirar a humilhação, a perda de tempo e o desconforto para quem pode (ou aceita) colocar ali seu animal de estimação.
Vejam, não preconizo que os animais transitem acompanhada ou livremente pelas dependências comuns do prédio, pois imagino que teriam abusos dos quais ninguém estaria disposto a tolerar.
O que objetivo neste momento, inclusive com o devido apoio jurídico se necessário, é impetrar a jurisprudência disponível para que o absurdo de impedir o animal de pisar no chão durante o trajeto da porta do apartamento à portaria do prédio seja devidamente corrigido.
Obviamente, cada dono responsável é obrigado (nem que por força de uma nova determinação) por quaisquer danos que seu animal venha a causar, assim como o é por seus filhos, e etc.
Em nosso caso, temos o clássico cenário em que permite-se algo apenas porque exige a lei, entretanto, dificulta-se e se manobra o máximo possível para que a posse animal seja um peso tão grande e trabalhoso que muitos até desistem de discutir.
Já ouvi casos de outros moradores que têm seus animais já obesos por não levá-los para passear pois não podem carregá-los, ou colocá-los no tal carrinho. Uma perda de tempo contaminante, imprópria e muitas vezes sem qualquer sentido.
É lamentável ver moradores (senhoras, senhores, jovens) com seus animais no colo - imagine um vira-latas de médio porte sendo equilibrado no colo de uma senhora só para não pisar no chão? Um absurdo.
Já comuniquei-me com uma advogada que deu-me as primeiras orientações a respeito e minha primeira tentativa (não muito esperançosa, devo reafirmar) é pela via da conversação e acordo.
Em virtude desta já ser uma discussão antiga e todas as tentativas anteiores terem fracassado diante da arbitrariedade e do rechaço à novas políticas internas, receio que devo recorrer à medidas mais severas para que possamos dissolver este despropósito.
1) Desce para pegar o carrinho de supermercado ´adaptado´ (que já descrevi)
2) Sobe de volta para a porta do apartamento
3) Coloca-se lá dentro o animal
4) Desce-se até a portaria
5) Tira-se o animal do carrinho e vai-se à rua, deixando o carrinho na portaria
após passear com o animal:
6) Coloca-se o animal dentro do carrinho
7) Sobe-se até o apartamento
8) Tira-se o animal do carrinho
9) Desce-se até a portaria de cada bloco para guardar o carrinho
10) E somente aí, cada dono retorna para o seu apartamento.
Gasto de energia (física e elétrica), desconforto, constrangimento, contaminação (pois cada cão tem seus problemas, doenças, alergias,... tudo no mesmo carrinho), etc etc etc.
PS: Nossa cadelinha é uma whippet (galgo) de porte pequeno, adestrada, educada e especialmente meiga com crianças, outros animais, adultos... assim como outros cães do condomínio.
Posso contar com o vosso apoio?
Recebam um abraço,
San Picciarelli
Em nosso condomínio é permitida a posse de animais de estimação (conforme exige a lei). Entretanto, há uma prática definida na constituição e regimento interno do condomínio que incomoda a muitos de nós moradores. Segundo esta convenção, não é permitido que nossos cães pisem no chão durante o trajeto que compreende a porta de nossas unidades (apartamentos) até a portaria.
A solução oferecida (exigida) é ou o animal deve ser carregado no colo - o que é impossível para muitos moradores, muitas vezes não podem com o peso do animal mesmo sendo de pequeno porte - ou então que ele seja transportado em um carrinho de supermercado adaptado para isso.
Devo adicionar que o carrinho não é - nem de longe o meio mais adequado - pois não é individual (contaminações), não é seguro e em minha opinião um constrangimento que pode beirar a humilhação, a perda de tempo e o desconforto para quem pode (ou aceita) colocar ali seu animal de estimação.
Vejam, não preconizo que os animais transitem acompanhada ou livremente pelas dependências comuns do prédio, pois imagino que teriam abusos dos quais ninguém estaria disposto a tolerar.
O que objetivo neste momento, inclusive com o devido apoio jurídico se necessário, é impetrar a jurisprudência disponível para que o absurdo de impedir o animal de pisar no chão durante o trajeto da porta do apartamento à portaria do prédio seja devidamente corrigido.
Obviamente, cada dono responsável é obrigado (nem que por força de uma nova determinação) por quaisquer danos que seu animal venha a causar, assim como o é por seus filhos, e etc.
Em nosso caso, temos o clássico cenário em que permite-se algo apenas porque exige a lei, entretanto, dificulta-se e se manobra o máximo possível para que a posse animal seja um peso tão grande e trabalhoso que muitos até desistem de discutir.
Já ouvi casos de outros moradores que têm seus animais já obesos por não levá-los para passear pois não podem carregá-los, ou colocá-los no tal carrinho. Uma perda de tempo contaminante, imprópria e muitas vezes sem qualquer sentido.
É lamentável ver moradores (senhoras, senhores, jovens) com seus animais no colo - imagine um vira-latas de médio porte sendo equilibrado no colo de uma senhora só para não pisar no chão? Um absurdo.
Já comuniquei-me com uma advogada que deu-me as primeiras orientações a respeito e minha primeira tentativa (não muito esperançosa, devo reafirmar) é pela via da conversação e acordo.
Em virtude desta já ser uma discussão antiga e todas as tentativas anteiores terem fracassado diante da arbitrariedade e do rechaço à novas políticas internas, receio que devo recorrer à medidas mais severas para que possamos dissolver este despropósito.
1) Desce para pegar o carrinho de supermercado ´adaptado´ (que já descrevi)
2) Sobe de volta para a porta do apartamento
3) Coloca-se lá dentro o animal
4) Desce-se até a portaria
5) Tira-se o animal do carrinho e vai-se à rua, deixando o carrinho na portaria
após passear com o animal:
6) Coloca-se o animal dentro do carrinho
7) Sobe-se até o apartamento
8) Tira-se o animal do carrinho
9) Desce-se até a portaria de cada bloco para guardar o carrinho
10) E somente aí, cada dono retorna para o seu apartamento.
Gasto de energia (física e elétrica), desconforto, constrangimento, contaminação (pois cada cão tem seus problemas, doenças, alergias,... tudo no mesmo carrinho), etc etc etc.
PS: Nossa cadelinha é uma whippet (galgo) de porte pequeno, adestrada, educada e especialmente meiga com crianças, outros animais, adultos... assim como outros cães do condomínio.
Posso contar com o vosso apoio?
Recebam um abraço,
San Picciarelli
Agradeço pelas palavras escritas sobre o cão Dick do Canil da PM.
Temos histórias esquecidas sobre esta importante unidade policial e o trabalho dos PMs e dos cães.
Tenho várias fotos que gostaria de compartilhar.
Abraços
cbpmoliveira@gmail.com
Sou sua colega de profissão e, em primeiro lugar, gostaria de parabenizá-la pela iniciativa de militar na área do Direito Animal, tão pouco valorizada e conhecida no nosso meio. Tomei conhecimento de seu nome através do site Webanimal, onde existe um tópico com questões jurídicas mais frequentes, e encontrei inclusive um caso que estou enfrentando. No entando, não como advogada, mas como dona de uma linda filhote de beagle, que hoje tem 6 meses.
Estamos enfrentando uma barra, após o diagnóstico de sarna demodécica. Ela chegou a um estado deplorável. Mesmo amante dos animais, não conseguia chegar perto da minha filhote, em função do forte odor. Finalmente ela foi diagnosticada corretamente e estou cuidando de seu tratamento. No entanto, tenho que ter muita paciência, já que o tratamento e desaparecimento completo da crise acontecerá em até 90 dias, e estamos no 20º ainda.
Após estudar alguns casos semelhantes ao da minha beagle Liz, opiniões de advogados (como a sua, postada no site), e até de criadores de cães de raça, tomei a decisão de processar o Canil Souza Martins, localizado em Betim, onde adquiri o filhote.
Tenho feitos alguns estudos, e cuidarei da ação, em parceria com um colega que mora em Belo Horizonte e, a princípio, penso em pedir uma indenização por vício oculto, para cobrir gastos com tratamentos (já realizados, e posssíveis, dentro de um certo período de tempo). Também com a castração da minha beagle, já que ela não poderá ter filhotes (o que era um desejo meu).
Fiz contato com o Canil para uma negociação amigável, e comuniquei, obviamente, a crise da minha cachorrinha. O Canil sempre alega que a padreadora, inclusive registrada no Kennel Clube, não é portadora da sarna demodécica, e eles continuam vendendo filhotes e mais filhotes. Não acredito mais na possibilidade de um acordo extrajudicial.
Sendo assim, já organizei os comprovantes de todos os atendimentos, consultas, exames, banhos terapêuticos, e gastos com medicamentos. Na Ação pedirei também que o Kennel Clube seja comunicado, uma vez que a padreadora é registrada.
Depois que descobri outras pessoas lesadas pelo mesmo canil, não ficará difícil obter êxito na ação.
O que eu gostaria de você, Dra. Mônica, é saber se possui algum material específico, um modelo de inicial (caso já tenha ajuizado alguma ação do tipo), jurisprudências, julgados favoráveis em primeira instância, etc. Qualquer coisa certamente ajudará. Faço o pedido porque não tenho experiência nesta parte de animais, e como parte autora, tenho medo de me exceder no pedido, já que estou sofrendo, junto com a Liz, minha beagle, as consequências da irresponsabilidade deste Canil.
Em anexo algumas fotos de como a doença atingiu minha pequena.
Desde já agradeço qualquer possível ajuda, orientação, e fico no aguardo de seu retorno.
Grande abraço, Dra.
Vanessa
vancguimaraes@hotmail.com
Sou sua colega de profissão e, em primeiro lugar, gostaria de parabenizá-la pela iniciativa de militar na área do Direito Animal, tão pouco valorizada e conhecida no nosso meio. Tomei conhecimento de seu nome através do site Webanimal, onde existe um tópico com questões jurídicas mais frequentes, e encontrei inclusive um caso que estou enfrentando. No entando, não como advogada, mas como dona de uma linda filhote de beagle, que hoje tem 6 meses.
Estamos enfrentando uma barra, após o diagnóstico de sarna demodécica. Ela chegou a um estado deplorável. Mesmo amante dos animais, não conseguia chegar perto da minha filhote, em função do forte odor. Finalmente ela foi diagnosticada corretamente e estou cuidando de seu tratamento. No entanto, tenho que ter muita paciência, já que o tratamento e desaparecimento completo da crise acontecerá em até 90 dias, e estamos no 20º ainda.
Após estudar alguns casos semelhantes ao da minha beagle Liz, opiniões de advogados (como a sua, postada no site), e até de criadores de cães de raça, tomei a decisão de processar o Canil Souza Martins, localizado em Betim, onde adquiri o filhote.
Tenho feitos alguns estudos, e cuidarei da ação, em parceria com um colega que mora em Belo Horizonte e, a princípio, penso em pedir uma indenização por vício oculto, para cobrir gastos com tratamentos (já realizados, e posssíveis, dentro de um certo período de tempo). Também com a castração da minha beagle, já que ela não poderá ter filhotes (o que era um desejo meu).
Fiz contato com o Canil para uma negociação amigável, e comuniquei, obviamente, a crise da minha cachorrinha. O Canil sempre alega que a padreadora, inclusive registrada no Kennel Clube, não é portadora da sarna demodécica, e eles continuam vendendo filhotes e mais filhotes. Não acredito mais na possibilidade de um acordo extrajudicial.
Sendo assim, já organizei os comprovantes de todos os atendimentos, consultas, exames, banhos terapêuticos, e gastos com medicamentos. Na Ação pedirei também que o Kennel Clube seja comunicado, uma vez que a padreadora é registrada.
Depois que descobri outras pessoas lesadas pelo mesmo canil, não ficará difícil obter êxito na ação.
O que eu gostaria de você, Dra. Mônica, é saber se possui algum material específico, um modelo de inicial (caso já tenha ajuizado alguma ação do tipo), jurisprudências, julgados favoráveis em primeira instância, etc. Qualquer coisa certamente ajudará. Faço o pedido porque não tenho experiência nesta parte de animais, e como parte autora, tenho medo de me exceder no pedido, já que estou sofrendo, junto com a Liz, minha beagle, as consequências da irresponsabilidade deste Canil.
Em anexo algumas fotos de como a doença atingiu minha pequena.
Desde já agradeço qualquer possível ajuda, orientação, e fico no aguardo de seu retorno.
Grande abraço, Dra.
Vanessa
vancguimaraes@hotmail.com
Você escreveu sobre os feitos do cão DICK e seu adestrador, o PM JOSÉ MUNIZ DE SOUZA.
Alguns fatos de nossa história são simplesmente esquecidos ou pouco transmitidos ao longo dos anos.
Onde eles estiverem estão contentes por terem cumprido sua missão na terra.
Valeu
Oliveira
cbpmoliveira@gmail.com
Tenho um cão da raça Yorkshire que acasalou com uma da mesma raça e teve 2 filhotes,depois de dois dias a cadela ficou internada e perdeu o útero e uma das visões,que gastou R$4.000,00,e ela alega cuidar dos filhotes que estão sendo amamentados com chuquinhas. Devo Arcar com o prejuízo?.E tenho direito a algum filhote da ninhada?
Sou estudante de Med. Veterinária e tenho percebido que grande parte dos discentes e docentes sabem muito pouco sobre os Direitos dos animais e como agir em caso de denúncia.Qual seria o trâmite necessário para uma palestra em uma Universidade localizada no ABC?
abs
Paula Garcia
Primeiramente , parabéns pelo seu blog!
Eu vou iniciar a faculdade de direito agora e gostaria de me especializar em direito animal.
Qual a área que devo dar mais prioridade na hora de procurar um estágio? Sei que devo ter conhecimento em todas as áreas, mas gostaria de saber se existe alguma área do direito que será mais útil na hora de tratar dos direitos animais.
Muito obrigado pela atenção.
Abraços,
Igor
Ouvi falar muito de você em diversos sites... estou precisando de uma orientação!!!
Tenho um macho de Yorkshire, ele cobriu uma fêmea da mesma raça e esta criou duas fêmeas....
Agora a dona disse que eu não acordei nada com ela... e quer ficar com as duas... mas eu quero muito uma, deixei cruzar apenas pensando na possibilidade de ficar com uma fêmea pra mim...
Não quero fazer criação, apenas quero uma companheiro para o meu Tpddy, pois ele não se dá bem com outros machos e sinto ele muito só, e por ser filha já sei que será saudável e o tamanho que irá atingir....
Por favor... me ajude, o que eu posso fazer!!!
Estou concluindo meu curso ano que vem e gostaria de saber que área seguir, onde atuar para lidar exclusivamente com direito dos animais, de preferencia domésticos cães e gatos.
Meu email é adrineperdigao@hotmail.com
Aguardo sua resposta e meus parabéns pela iniciativa, pois estes animais precisam muito de pessoas como vc.
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A 8 meses me separei do meu ex marido e mudei de município. No dia da mudança eu não pude traze-lo dentro do caminhão, eu disse ao meu ex que mandaria uma empresa especializada busca-lo, porém até hoje ele se recusa em me devolver. Eu tive depressão, foi quando comprei esse meu cão, um labrador, eu tenho contrato no meu nome, carteira de vacinação, histórico veterinário, e estou sofrendo muito a falta dele. Existe alguma lei, alguma liminar, que faça eu ter o meu cão de volta???? Por favor me ajude, não sei a quem recorrer. Obrigada.